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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2020

LEI 15.533, DE 28-9-2020
(DO-RS DE 29-9-2020)

IPVA - Parcelamento

Governo dispõe sobre o parcelamento de débitos do IPVA
Esta alteração da Lei 8.115, de 30-12-85, estabelece que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será pago em cota única ou em até 10 parcelas mensais. 






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