Doações de mercadorias destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral estão isentas do ICMS A isenção do ICMS nas doações realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS destinadas ao TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020, está prevista no Convênio ICMS 81, de 2-9-2020 e vigorará até 29-11-2020.