Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 40 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.022, DE 25-9-2020
(DO-RJ DE 28-9-2020)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Normas

Sancionada Lei que assegura atendimento prioritário em horário diferenciado
Esta Lei estabelece que os mercados, supermercados, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias, açougues e estabelecimentos congêneres deverão dedicar horário para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, bem como durante o período de transição para medidas mais flexíveis de abertura gradativa do comércio.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva