Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 40 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.026, DE 25-9-2020
(DO-RJ DE 28-9-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Doações de mercadorias destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral estão isentas do ICMS
A isenção do ICMS nas doações realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS destinadas ao TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020, está prevista no Convênio ICMS 81, de 2-9-2020.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva