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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.024, DE 25-9-2020
(DO-RJ DE 28-9-2020)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL - Artefatos de Joalheria

Alterada Lei que estabelece tratamento tributário especial para o setor de joalheria
Esta alteração da Lei 8.484, de 26-7-2019, estabelece que o tratamento previsto:
- concede crédito presumido aos estabelecimentos industriais nas operações internas com artefatos de joalheria e ourivesaria, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 5%; e
- fixa em 12%  a






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