ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COANA, DE 8-9-2020 (DO-U de 25-9-2020)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana esclarece sobre o cálculo dos impostos federais incidentes sobre mercadorias extraviadas Este Ato dispõe sobre os valores que servirão de base para o cálculo dos impostos incidentes na importação, na impossibilidade de identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio, consumo ou por conta de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, para lançamento no 2º semestre de 2020.