INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.977 RFB, DE 18-9-2020 (DO-U DE 22-9-2020)
DESPACHO ADUANEIRO - Normas
RFB dispõe sobre o prazo para retorno de joias e pedras preciosas exportadas em consignação Este Ato altera a Instrução Normativa 1.933 RFB, de 3-4-2020, para estender até 31-12-2020 a suspensão do prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas.