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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.011, DE 17-9-2020
(DO-RJ DE 18-9-2020)

HOSPITAL E CLÍNICA - Normas

Estabelecimentos de saúde deverão prestar informações sobre o estoque de testes de Covid-19
Clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados devem informar à Secretaria de Estado de Saúde, a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de COVID-19 que possuem em estoque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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