Governo dispõe sobre procedimento de assinatura em processo eletrônico Esta alteração do Decreto 2.473, de 6-3-79, incorpora ao Processo Administrativo-Tributário a previsão da assinatura digital em processo eletrônico de auto de infração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da