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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2020

LEI 9.008, DE 15-9-2020
(DO-RJ DE 16-9-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro é prorrogado até 31-12-2020
Este Ato altera a Lei 8.794, de 17-4-2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, declarado pelo Decreto 46.973, de 16-3-2020. Com esta alteração o prazo será válido até 31-12-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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