Estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro é prorrogado até 31-12-2020 Este Ato altera a Lei 8.794, de 17-4-2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de Covid-19, o novo Coronavírus, declarado pelo Decreto 46.973, de 16-3-2020. Com esta alteração o prazo será válido até 31-12-2020.