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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2020

LEI 6.772, DE 11-9-2020
(DO-MRJ DE 14-9-2020)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município do Rio de Janeiro
 
Município do Rio dispõe sobre a concessão de parcelamento de multas de trânsito
Este Ato dispõe sobre a concessão de parcelamento de multas decorrentes de infração de trânsito emitidas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, durante a vigência da situação de emergência em razão da pandemia de coronavírus.
Para o pagamento a vista será concedida redução de 50% do valor total.





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