Estabelecida norma para o transporte de passageiro por aplicativo Esta alteração da Lei 8.817, de 11-5-2020, que estabelece protocolo de proteção que deve ser adotado pelas operadoras de transportes individual de passageiros por aplicativo durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde, autoriza o transporte intermunicipal de passageiros.