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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 99, DE 2-9-2020
(DO-U DE 4-9-2020)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção

Estado de Mato Grosso do Sul é autorizado a conceder isenção do ICMS para serviço de transporte intermunicipal de cargas
Por meio deste Ato o Estado de Mato Grosso do Sul adere ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.








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