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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 89, DE 2-9-2020
(DO-U DE 4-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA – Energia Elétrica

Alteradas normas relativas à substituição tributária com energia elétrica
O referido ato que altera o Convênio ICMS 77, de 5-8-2011, dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Anexo Único, com efeitos a partir de 1-10-2020.







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