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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2020

AJUSTE SINIEF 29, DE 2-9-2020
(DO-U DE 4-9-2020)

NF3-E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Confaz dispõe sobre o uso da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
Esta alteração do Ajuste Sinief 1, de 5-4-2019, estabalece que a partir de 1-9-2021 será obrigatória a utilização da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.







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