NF3-E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - Alteração das Normas
Confaz dispõe sobre o uso da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Esta alteração do Ajuste Sinief 1, de 5-4-2019, estabalece que a partir de 1-9-2021 será obrigatória a utilização da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.