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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 125 SEFAZ, DE 29-6-2020
(DO-MT DE 1-9-2020)

IPVA - Benefício Fiscal

Fazenda disciplina o reconhecimento de isenção e de não incidência do  IPVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o preconizado nos artigos 7° e 8° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o aludido tributo;





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