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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.994, DE 31-8-2020
(DO-RJ DE 1-9-2020)

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - Emissão

RJ poderá suspender prazos para atendimento das exigências ambientais
A contagem dos prazos poderá ter início em até 30 dias, após o término do estado de calamidade em decorrência do Novo coronavírus COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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