Estado estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa Esta Lei obriga a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens que especifica comercializados no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: