Alterada Lei que dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com energia elétrica Esta alteração da Lei 8.922, de 30-6-2020, estabelece que a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, produzirá efeitos até 31-12-2022.