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Informativo 35 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.990, DE 27-8-2020
(DO-RJ DE 27-8-2020)

ENERGIA ELÉTRICA - Isenção

Alterada Lei que dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Esta alteração da Lei 8.922, de 30-6-2020, estabelece que a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, produzirá efeitos  até 31-12-2022.







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