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Informativo 35 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 48.025, DE 21-8-2020
(DO-MG DE 22-8-2020)

IMPORTAÇÃO - Diferimento

Governo dispõe sobre o desembaraço aduaneiro na importação
Este Decreto dispõe sobre a dispensa, no período que especifica. da autorização do Subsecretário da Receita Estadual, para o desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria ou bem em outra unidade da Federação.







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