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Informativo 34 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.978, DE 19-8-2020
(DO-RJ, DE 20-8-2020)

VETERINÁRIA – Normas

Pet shops e veterinárias deverão disponibilizar álcool gel
Este Ato, torna obrigatória a colocação de recipiente com álcool gel 70º INPI em cada entrada do estabelecimento e um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada guichê de atendimento ao público.
O descumprimento da regra acarretará a aplicação de multa de de 1.000 (mil) UFIRS- RJ; em caso de reincidência, a multa será duplicada.






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