Pet shops e veterinárias deverão disponibilizar álcool gel Este Ato, torna obrigatória a colocação de recipiente com álcool gel 70º INPI em cada entrada do estabelecimento e um recipiente com álcool gel 70º INPI em cada guichê de atendimento ao público. O descumprimento da regra acarretará a aplicação de multa de de 1.000 (mil) UFIRS- RJ; em caso de reincidência, a multa será duplicada.