Governo dispõe sobre a concessão de benefício para as indústrias de fiação e tecelagem Esta modificação no Decreto 6.734, de 9-9-97, admite às indústrias de fiação e tecelagem, durante a fase de implantação da unidade industrial, a utilização do benefício nas saídas dos produtos industrializados fora dos limites do território deste Estado, nas condições que especifica.