LEI 8.975, DE 10-8-2020 (DO-RJ DE 11-8-2020) - Retificação no DO-RJ de 12-8-2020 -
TRANSPORTADORA DE VALORES - Normas
Transportadora de valores deverão adotar medidas para prevenção de contaminação dos funcionários As empresas deverão efetuar diariamente a higienização ou sanitização dos seus veículos, blindados ou não, e dos instrumentos de trabalho. O descumprimento sujeitará às seguintes sanções: