Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 33 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.975, DE 10-8-2020
(DO-RJ DE 11-8-2020)
- Retificação no DO-RJ de 12-8-2020 -

TRANSPORTADORA DE VALORES - Normas

Transportadora de valores deverão adotar medidas para prevenção de contaminação dos funcionários
As empresas deverão efetuar diariamente a higienização ou sanitização dos seus veículos, blindados ou não, e dos instrumentos de trabalho.
O descumprimento sujeitará às seguintes sanções:






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva