PORTARIA 1.536 DETRO, DE 4-8-2020 (DO-RJ DE 5-8-2020)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Débitos junto ao Detro poderão ser parcelados Este Ato autoriza que os débitos não inscritos em dívida ativa de empresas permissionárias ou concessionárias de transporte sejam parcelados em até 48 meses, nas condições especificadas.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ - no uso de suas atribuições legais;