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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 73, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)

DÉBITO FISCAL - Dispensa

Confaz dispõe sobre o descumprimento de requisitos relativos a concessão de benefícios fiscais
Este Ato autoriza que, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), seja dispensado o débito fiscal relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.







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