SC poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS à indústria pesqueira As disposições previstas neste Ato possibiitama concessão de parcelamento em até 120 meses, relativos aos débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2019.