CONVÊNIO ICMS 59, DE 30-7-2020 (DO-U DE 3-8-2020) - Republicação no DO-U de 4-8-2020 -
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Alteradas normas da isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos Fica alterado o Convênio ICMS 38, de 30-3-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1-1-2021.