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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 59, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
- Republicação no DO-U de 4-8-2020 -

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Alteradas normas da isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos
Fica alterado o Convênio ICMS 38, de 30-3-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com efeitos a partir de 1-1-2021.



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