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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2020

CONVÊNIO ICMS 57, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)

OBRA DE ARTE – Isenção

Confaz altera norma que concede isenção de ICMS para feiras de artes
Altera o Convênio ICMS 1, de 6-2-2013 que autoriza RJ e SP a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte
de São Paulo (SP Arte).







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