NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 40 RE, DE 24-7-2020 (DO-PR DE 31-7-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas Foram incluídos e alterados, com efeitos a partir de 1-8-2020, itens da Norma de Procedimento Fiscal 48 RE, de 25-11-2019, que publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ÁGUAS MINERAIS.