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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2020

RESOLUÇÃO 5.379 SEF, DE 29-7-2020
(DO-MG DE 30-7-2020)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Obrigatoriedade

Fazenda altera o cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e
Esta modificação na Resolução 5.234 SEF, de 5-2-2019, estabelece, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja até R$ 4.500.000,00, novo prazo de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, conforme o seguinte escalonamento:






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