Governo prorroga suspensão de envio de certidões de protesto de dívida ativa Este Decretto prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei 17.929, de 13-4-2020, que prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado de Santa Catarina.