DF introduz alterações no Regulamento do ICMS Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a apresentação de documentos para fruição da isenção na aquisição de veículos por deficientes físicos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 132, de 29 de setembro de 2017, DECRETA: