PORTARIA 175 SRE, DE 17-7-2020 (DO-MG DE 18-7-2020)
DAMEF - Elaboração
Fazenda estabelece as regras Gerais de Elaboração e Validação da Damef
Esta portaria determina que a Declaração Anual do Movimento Econômico-Fiscal (Damef) deverá ser validada no período de 1-4 a 31-5 de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.
Excepcionalmente, relativamente ao ano-base 2019, a Damef deverá ser validada no período de 1º a 30-9-2020.