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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2020

LEI 17.268, DE 13-7-2020
(DO-SP DE 14-7-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Estabelecidas medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus
As medidas previstas neste Ato serão aplicadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS






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