Paraná suspende prazos administrativos Esta medida, que durará de 2 a 31-7-2020, foi tomada em razão da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA: