DECRETO 40.939, DE 2-7-2020 (DO-DF DE 2-7-25020 - Edição Extra)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública Este Decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: