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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.924, DE 2-7-2020
(DO-RJ DE 3-7-2020)

BASE DE CÁLCULO - Cesta Básica

RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos à relação de produtos que compõem a cesta básica
Esta alteração da Lei 4.892, de 1-11-2006, inclui absorvente higiênico feminino, fraldas geriátricas e fraldas descartáveis infantis, conforme especificado, entre os produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela  redução da base de cálculo do ICMS.







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