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Informativo 30 - Página 0 - Ano 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA 81 COSIT, DE 26-6-2020
(DO-U DE 1-7-2020)

IMPOSTO – Não Incidência

Serviços de bombeamento, usinagem e transporte de concreto
não sofrem retenção de tributos na fonte








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