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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA 84 COSIT, DE 29-6-2020
(DO-U DE 2-7-2020)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Fisco esclarece hipóteses de não dedução de créditos
de PIS/Cofins com gasto em publicidade

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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