SOLUÇÃO DE CONSULTA 84 COSIT, DE 29-6-2020 (DO-U DE 2-7-2020)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Fisco esclarece hipóteses de não dedução de créditos de PIS/Cofins com gasto em publicidade
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: