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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 4.951, DE 1-7-2020
(DO-PR DE 1-7-2020)

SAÚDE PÚBLICA - Normas

Paraná altera medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 3, do Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:





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