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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.922, DE 30-6-2020
(DO-RJ DE 1-7-2020)

ENERGIA ELÉTRICA - Isenção

RJ dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Este Ato dispõe sobre a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com efeitos até 31-12-2032.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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