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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.917, DE 30-6-2020
(DO-RJ DE 1-7-2020)

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - Cobrança de Dívidas

Valor do auxílio emergencial não pode sofrer nenhum tipo de desconto ou compensação
Este Ato proíbe que as instituições bancárias efetuem descontos ou compensações do valor do auxílio emergencial depositado em conta corrente ou conta social, regulamentado pelo Decreto 10.316, de 7-4-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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