PORTARIA 59 CAT, DE 26-6-2020 (DO-SP, DE 27-6-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alteradas disposições relativas a ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Este Ato estende até 31-12-2020, as disposições previstas na Portaria 85 CAT, de 27-12-2019, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-7-2020.