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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEF, DE 23-6-2020
(DO-AL DE 25-6-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspensão

Fazenda prorroga suspensão de prazos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:





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