Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 26 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 19 SENACON, DE 22-6-2020
(DO-U DE 25-6-2020)

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Recurso

Senacon disciplina a desistência transitória de recursos administrativos
A referida Portaria estabelece condições para a desistência, em caráter transitório, de recursos que estiverem pendentes de decisão na data de 25-6-2020, no âmbito dos processos administrativos da Secretaria Nacional do Consumidor, com benefício de aplicação de fator de redução da multa aplicada.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva