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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 47.128, DE 19-6-2020
(DO-RJ, Edição Extra, DE 19-6-2020)

TRANSPORTE COLETIVO - Normas

RJ estabelece novas medidas relativas ao serviço de transporte coletivo
Este Ato restabelece o serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos com exceção do transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim e do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV.
As disposições vigoram desde 22-6-2020, ficando revogado o Decreto 47.108, de 5-6-2020.





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