DECRETO 47.128, DE 19-6-2020 (DO-RJ, Edição Extra, DE 19-6-2020)
TRANSPORTE COLETIVO - Normas
RJ estabelece novas medidas relativas ao serviço de transporte coletivo Este Ato restabelece o serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos com exceção do transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim e do transporte aquaviário nas linhas Charitas - Praça XV. As disposições vigoram desde 22-6-2020, ficando revogado o Decreto 47.108, de 5-6-2020.