RESOLUÇÃO 1 CONFAZ, DE 15-6-2020 (DO-U DE 18-6-2020)
BENFÍCIO FISCAL – Concessão
Autorizado o depósito de documentação relativa a concessão de benefícios fiscais Este Ato autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a registrarem e depositarem no Confaz, a relação de atos concessivos de benefícios fiscais, em desacordo com as normas constitucionais, conforme dispõe o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017.