DECRETO 40.882, DE 14-6-2020 (DO-DF DE 14-6-2020 - EDIÇÃO EXTRA)
SAÚDE PÚBLICA - Normas
DF altera medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública Esta alteração do Decreto 40.817, de 22-5-2020, relaciona atividades que deverão ter o horário de funcionamento de 09h00 às 17h00, com efeitos a partir de 17-6-2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O