DECRETO 47.108, DE 5-6-2020 (DO-RJ, Edição Extra, DE 5-6-2020)
TRANSPORTE COLETIVO - Normas
Governo do Rio restabelece o serviço de transporte coletivo intermunicipal a partir de 6-6-2020
Este Ato determina o restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, exceto nos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, salvo nas ligações intermunicipais entre esses municípios.